Por Camila Calheiros
Com a maioria dos brasileiros em festa, o Ministério da Economia no uso de suas atribuições publicou a Portaria Nº 1.419, a qual institui o novo Cronograma para envio das informações ao e-Social. Não houve grandes alterações para os 1º e 2º Grupos (com grande parte dos eventos já obrigados ao envio). A mudança mais significativa será para o Grupo 3 (MEI, ME, EPP, Empresas Optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional, Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos) o qual o envio dos eventos periódicos será desmembrado pelo número final do CNPJ. Isso mesmo minha gente, não é brincadeira, é real. Abaixo segue como ficarão os envios:
*A partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3"; *A partir das 8 (oito) horas de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7"; *A partir das 8 (oito) horas de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "8" ou "9" e pelas pessoas físicas.
Sim, o trabalho maior será das empresas de software, que se desdobrarão para se adequarem a essa nova sistemática. Também para as pessoas que gostam de ter vários tipos de controle será extremamente trabalhoso. Imaginem um escritório com diversas empresas, terão de ter mais esse tipo de 'filtro' por assim dizer. Isso nos faz pensar se realmente está sendo simplificado, para muitos, isso não é simplificação, é complicação.
E, dessa forma, escrevemos mais um capítulo do e-Social.
Comments