O Estado do Rio de Janeiro instituiu um novo programa de Parcelamento Especial relacionados a débitos tributários de ICMS, IPVA e ITD (Imposto sobre Doações e Heranças), por meio da Lei Complementar do RJ 189/2020, chamado: Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS).
O PEP-ICMS estabelece a redução de penalidades legais e acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, excetuados os relativos a ICMS Substituição Tributária.
Neste programa é previsto um parcelamento de até 60 parcelas com benefícios de até 90% das penalidades legais e acréscimos moratórios, como demonstrado abaixo:
Um ponto importante é que a parcela mínima deste parcelamento é de R$ 1.667,39 e não aplicados às Empresas do Simples Nacional.
O Programa prevê ainda as seguintes possibilidades de exclusão de parcelamento, nas quais mencionamos as principais:
I. Falta de pagamento de mais de 2 parcelas simultaneamente, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
II. Existência de alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período maior que 90 dias;
III. Inadimplemento de imposto devido por mais de 60 dias, por qualquer estabelecimento da pessoa jurídica beneficiária do parcelamento, relativamente a fatos geradores ocorridos após a celebração do parcelamento;
IV. Não apresentação de desistência de discussões eventuais de ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, relativos aos créditos tributários abrangidos;
Caso tenha interesse neste parcelamento, entre em contato conosco que teremos o prazer em lhe ajudar no pedido deste parcelamento de ICMS, IPVA ou ITD no Rio de Janeiro.
Renato Correia
Tax and Business Development
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